segunda-feira, 5 de abril de 2010

Direito à informação na esfera tributária

Em 2008, quando conclui Direito, realizei uma série de entrevistas para o meu trabalho de conclusão de curso, que foi sobre “Direitos à informação na esfera tributária”.

Pretendo, um dia, publicar algo sobre esse tema, mas, até lá, vai ter muito chão. Atualmente, curso uma pós-graduação em Tributário, pela Rede LFG, onde vou ter a oportunidade de ser aluna de um tributarista que admiro muito e que me deu a alegria de responder minhas perguntas para o TCC, via email.

Seguem as entrevistas (sem a abertura clássica que gente faz como jornalista e com perguntas iguais para todos os entrevistados; afinal, no momento, não estava atuando como jornalista, mas como estudante de Direito!!!!)

Entrevista com o tributarista Hugo de Brito Machado

1. Compreender como funcionam os mecanismos do Fisco é o começo para o cidadão acompanhar a correta aplicação dos tributos e, sobretudo, participar, ativamente, de decisões políticas relativas à justiça fiscal?

R - Sim. Sem conhecer os mecanismos utilizados pelo governo no trato dos recursos públicos é impossível a formulação de qualquer juízo em torno da justiça ou injustiça fiscal.

2. Na sua opinião, o Estado dá condições ao contribuinte de conhecer o universo complexo do Sistema Tributário? O que o sistema “esconde do contribuinte”?

R - O Estado parece ter todo o interesse no sentido de manter o contribuinte sem conhecimento do sistema tributário. Demonstração evidente disto está no descumprimento, pelas autoridades federal, estaduais e municipais, da regra do art. 212 do Código Tributário Nacional.

3. No contato com seus leitores, o senhor já percebeu alguma inquietação mais específica quanto às questões que dizem respeito ao direito à informação na seara tributária?

R - Não. Parece existir um certo conformismo com a denegação do direito à informação.

4. A reforma tributária está na pauta do Congresso Nacional, mas os contribuintes estão, como sempre, alheios às discussões Mais uma vez, não há qualquer preocupação do em manter o contribuinte informado.. As estruturas montadas para o jogo de interesses econômicos impedem que os cidadãos despertem e passem a interferir na redefinição das políticas de tributação. Como reverter isso?

R - A reversão desse quadro é muito difícil, pois depende da formação de cada um. Teria de vir da escola, desde a alfabetização. Vejo a situação com muito pessimismo, embora iniciativas como a sua possam contribuir para uma mudança de rumo.
5. O senhor concorda que “o acesso à informação constitui ferramenta essencial para combater a corrupção, transformar em realidade o princípio da transparência na gestão pública e melhorar a qualidade de nossas democracias"?

R - Concordo, sim. Ocorre que os donos do poder não estão interessados no combate à corrupção, nem na transparência. Veja o que ocorre, por exemplo, com os denominados cartões corporativos, e com as despesas da ABIN, que na verdade é o SNI com outro nome. O que poderíamos denominar "sigilo da coisa pública" é uma característica dos governos ditatoriais.



Entrevista com os auditores fiscais da Receita Federal em Alagoas
Pedro Guido, Bartolomeu Barbosa, Belchior de Melo, Solemar de Miranda, e José Gonzaga


1. Compreender como funcionam os mecanismos do Fisco é o começo para o cidadão acompanhar a correta aplicação dos tributos e, sobretudo, participar, ativamente, de decisões políticas relativas à justiça fiscal?

R – Pedro Guido
Compreendendo bem a finalidade do tributo, o contribuinte não imporá grande resistência ao pagamento. Entretanto, não basta apenas o contribuinte pagar; é preciso que ele acompanhe como é gasto o dinheiro arrecadado. Infelizmente, o que se observa é uma verdadeira ausência da população por saber como funciona a gestão pública. Essa apatia facilita o surgimento da corrupção; os inúmeros casos noticiados pela imprensa provam que é cada vez maior a incidência de desvio de dinheiro público. Participando, o contribuinte poderá ajudar a prevenir e combater a corrupção e, por conseqüência, diminuir a necessidade de dinheiro do Estado, podendo até chegar ao ponto de reduzir a cobrança de tributos e/ou a melhoria do serviço público ofertado.

R – Bartolomeu Barbosa
O Fisco utiliza o sistema tributário nacional, elegendo qual é o setor da sociedade que financia o Estado brasileiro. O sistema tributário tem que ser o mais justo possível, voltado para a distribuição de renda e crescimento econômico, observando-se os princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva e progressividade. Conhecendo o sistema, fica mais fácil participar ativamente das decisões políticas relativas à justiça fiscal.

R – Belchior de Melo
O fim desta pergunta exige que entendamos por “mecanismos do Fisco”, como sendo, no sentido bem amplo, a atividade financeira do Estado, no tocante, primeiramente, ao auferir suas receitas, quanto à sua natureza e origem. Daí, o interessado em conhecer esta primeira parte, poderá identificar o que é e o que não é tributo vinculado, imposto [sem destinação específica] e contribuições [com destinação específica]. Primeiro isso, para se poder acompanhar a correta aplicação dos tributos; saber em que medida as receitas que tem fim específico seguem efetivamente o seu destino; se, junto a outras receitas orçamentárias, guardam proporção com as políticas públicas promovidas pelo Estado. Compreender tudo isso, é, de fato, importante como parte do exercício da cidadania. Contudo, esse conhecimento não sugere nem conduz necessariamente a uma participação ativa e efetiva nas decisões políticas relativas à justiça fiscal. Em nosso país isto ainda é uma utopia.

R – José Gonzaga
Sim, cabe ao Fisco a difícil missão de prover o Estado de recursos para garantir o bem-estar social. Portanto o pagamento de impostos é um dever do cidadão. Mas também é um dever do Estado informar para onde vão os recursos recolhidos. A transparência na aplicação dos recursos é uma imposição constitucional. Os mecanismos de cobranças por parte do fisco são por demais influenciadores na concentração de renda. A concentração de renda é perversa, aumenta a desigualdade social, deixando poucos ricos e muitos pobres. Participar da política tributária é quase uma questão de sobrevivência; entendo que temos o dever de mudar a atual política de tributar em demasia o imposto sobre o consumo, que ainda hoje continua provendo a maior parte dos recursos do estado brasileiro.

R – Solemar de Miranda
Para que o cidadão acompanhe e cobre a aplicação correta dos tributos arrecadados, faz-se necessário conhecimento dos mecanismos do Fisco, somente assim, poderá cobrar a justiça fiscal. Sujeito do processo e não mero objeto, o povo poderá finalmente decidir sobre as políticas públicas.

2. Na sua opinião, o Estado dá condições ao contribuinte de conhecer o universo complexo do Sistema Tributário? O que o sistema “esconde do contribuinte”?
R – Pedro Guido
Não. Apesar de o Governo, sobretudo na áreas federal e estadual e municípios maiores, disponibilizar informações fiscais em publicações e páginas da internet, o contribuinte comum encontra muita dificuldade para compreender os meandros das normas que regulam a atividade fiscal-tributária. Mesmo contribuinte com bom nível de escolaridade tem tido e continua tendo muitas dúvidas. A rigor, acho que o Estado não dá todas as condições para o contribuinte dominar por completo tudo que diz respeito à sua vida fiscal. É verdade que o assunto é complexo e muito técnico. Além disso, pela quantidade de normas reguladoras, desde a Constituição, leis, decretos, portarias, instruções normativas, dentre outras, é possível perceber que, para entender tudo é preciso ser um verdadeiro especialista no assunto. Sabe-se que pela internet é possível obter-se informação que permite esclarecer quase todas as dúvidas. Mas aí surgem alguns impasses. Primeiro, a maioria dos contribuintes não dispõe de internet. Segundo, o índice de analfabetos funcionais no Brasil é muito grande e não consegue ter acesso às informações. Além disso, a legislação tributária é de difícil interpretação, é muito extensa e sofre muitas modificações. Nesse cenário, é imperioso afirmar que, de um modo geral, o contribuinte é mal informado e, por outro lado, não há preocupação do poder público em modificar essa situação.

R – Bartolomeu Barbosa
Sim, todo o sistema tributário é de conhecimento público. O contribuinte fiscalmente educado poderá ter acesso ao seu universo através da leitura, bem como através de cursos, seminários, palestras etc. È tudo uma questão de governo que, devia incentivar desde cedo nas escolas primárias o verdadeiro sentido da educação fiscal.

R - José Gonzaga
Não. Acredito ser humanamente impossível alguém compreender e/ou assimilar toda a legislação tributária. A vontade dos governos de criarem a cada dia um novo imposto, com os mais variados normativos, torna a legislação altamente complexa.

R – Solemar de Miranda
O Estado não cumpre o seu papel de órgão esclarecedor e, dessa forma, torna-se mais fácil aplicar a injustiça fiscal. Arrecadar e arrecadar é o seu lema. Ao contribuinte cabe apenas pagar os impostos que lhe são imputados direta e indiretamente e sofrer as penalidades pelo não cumprimento da obrigação tributária. O sistema tributário é muito complexo, de difícil entendimento até para os que labutam na área tributária. Aos simples mortais cabe apenas o dever de pagar.
3. A reforma tributária está na pauta do Congresso Nacional, mas os contribuintes estão, como sempre, alheios às discussões Mais uma vez, não há qualquer preocupação do em manter o contribuinte informado.. As estruturas montadas no jogo de interesses econômicos impedem que os cidadãos despertem e passem a interferir na redefinição das políticas de tributação. Como reverter isso?

R – Pedro Guido

Quase todas as decisões da Administração Pública são empurradas goela abaixo do contribuinte. A medida vem de cima e é imposta quase que ditatorialmente. O povo não entra na discussão. No caso da reforma tributária não é diferente. É certo que o assunto é muito complicado mas bem poderia de participação da sociedade no processo de debates pois, afinal de contas, é ela quem vai pagar a conta. A reforma tributária é muito difícil de ser discutida e muito mais difícil de ser aprovada. Para se realizar uma reforma tributária, ou algum ente público sai ganhando ou sai perdendo. Como ninguém quer perder receita, acaba a reforma não sendo concretizada. Ou, se for feita, as alterações são inócuas.

R – Bartolomeu Barbosa
Toda reforma parte de algum estudo cuidadoso, principalmente no que toca a tributos, pois, ela afeta a todos indistintamente. Esse estudo deve defender uma reforma tributária cidadã, além de oferecer propostas para o encaminhamento de soluções para um sistema tributário justo. É preciso atentar para os princípios de justiça fiscal; de segurança jurídica e das limitações do poder de tributar e da ordem econômica e financeira. A participação dos contribuintes tem que ser organizada através das entidades e órgãos a que eles pertencem. O Congresso Nacional, “em tese”, deveria refletir a sociedade brasileira, portanto, eles são nossos representantes e deveriam defender as regiões e os grupos sociais da população. Se todos defendessem seus interesses (regionais) de maneira equilibrada, certamente, a reforma atenderia a todos, tanto os estados produtores quanto os consumidores. Uma boa política de distribuição de renda contribuiria para a diminuição da gritante negligência social existente no Estado brasileiro. Daí, verificar-se a pobreza nas regiões Norte e Nordeste e a ascendente violência urbana em todo o país.

R – Solemar
Só quem pode reverter esta situação são os contribuintes enquanto cidadãos e eleitores. Através do voto, elegendo homens comprometidos com o bem estar social, administradores éticos e com coragem para enfrentar o poder econômico.

5. Na sua opinião, “o acesso à informação constitui ferramenta essencial para combater a corrupção, transformar em realidade o princípio da transparência na gestão pública e melhorar a qualidade de nossas democracias"?

R – Pedro Guido

Na Constituição Federal, logo no início o Brasil está definido como uma República Democrática e que todo o poder emana do povo. Diz também a Constituição, que a Administração Pública pautar-se-á nos princípios da legalidade, da moralidade, da transparência e da publicidade. Nem sempre esses princípios são respeitados. A transparência, por exemplo, é esquecida por quase todos os governantes. Muitos atos – a maioria – não são publicizados. Além da Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal-Lei Complementar 101/00, em seu artigo 49, também impõe que orçamento, finanças e prestação de contas - de qualquer poder - devem ficar, durante todo o exercício, à disposição de qualquer entidade ou de qualquer cidadão, para exame e apreciação. Diz ainda essa lei que devem ser publicadas em diário oficial e também na internet. Dia mais, que devem ser exibidas versões simplificadas desses relatórios, de modo a facilitar a interpretação daqueles de menor escolaridade. O que se percebe é que nada é publicado ou, quando se publica, faz-se de forma parcial e confusa, de tal maneira que quase ninguém entende o conteúdo. Acaba o assunto – finanças e prestação de contas – se tornando uma verdadeira caixa preta e isso facilita o crescimento da corrupção. Sem informação e pouco afeito à cultura da participação e da fiscalização, o povo se encolhe e se esconde em suas atividades de caráter particular, deixando a coisa pública como se fosse propriedade do governante de plantão. Não lhe fossem negadas as informações, a sociedade poderia acompanhar o que se passa com o dinheiro publico, dinheiro que sai de seu bolso. Esse processo da falta de informações e da falta de participação conspira contra os interesses da população e enfraquece sobremaneira a democracia. Os Conselhos de participação popular, os chamados conselhos de direitos, são instrumentos que podem contribuir para essa mudança.

R – Batolomeu Barbosa

Sim, porque conhecimento é poder, daí a importância da educação fiscal. Só quem detém a informação, pode utilizá-la como ferramenta no combate a qualquer mazela social, inclusive, a corrupção na nossa claudicante democracia.

R – Solemar de Miranda
A democratização dos meios de informação é a arma mais eficaz para denúncias e combate a corrupção. É importante o acompanhamento pela população, na finalização dos processos de corrupção, dos crimes contra a ordem pública. Impunidade é nosso maior inimigo. A informação não deve ser apenas sensacionalista, a cobrança, o acompanhamento das penalidades dos infratores. Até a devolução aos cofres públicos dos desvios, têm que ser parte da informação. Hoje a mídia denuncia, “dá ibope”, cabe a nós cobrarmos a aplicação da justiça.


Entrevista com a promotora de Justiça Karla Padilha, do Ministério Público de Alagoas


1. Compreender como funcionam os mecanismos do Fisco é o começo para o cidadão acompanhar a correta aplicação dos tributos e, sobretudo, participar, ativamente, de decisões políticas relativas à justiça fiscal?
R - Certamente que sim! Quando se tem a prática do "secretismo" dentro de setores governamentais, sobretudo o fisco, que diz respeito diretamente à forma de arrecadação e posterior distribuição de recursos, tem-se colisão com a idéia da transparência pública, pois se impede o cidadão de exercer legitimamente o controle social.

2. Na sua opinião, o Estado dá condições ao contribuinte de conhecer o universo complexo do Sistema Tributário? O que o sistema “esconde do contribuinte”?

R - Na verdade, o sistema tributário é extremamente complexo, multifacetado e muda com facilidade, o que já impõe, de antemão, uma barreira entre o cidadão comum e o controle ou acesso a tais informações. Na verdade, não se observa um interesse do Estado em investir na simplificação do sistema ou na criação de mecanismos que possam "desvendar" os imbróglios que ele suscita. Trata-se, finalmente, o direito tributário de área hermeticamente fechada, de difícil manipulação até mesmo por operadores do direito, que não atuem diuturnamente na área. O que se observa, na verdade, é que um pequeno grupo de escritórios de advocacia estudam e se dedicam ao tema e, aí, criam diversas teses e estratégias jurídicas para "vender" facilidades a seus clientes, sempre em prejuízo do fisco e da economia nacional. A tudo isso, o cidadão permanece alheio e incauto.

3. A reforma tributária está na pauta do Congresso Nacional, mas os contribuintes estão, como sempre, alheios às discussões Mais uma vez, não há qualquer preocupação do em manter o contribuinte informado.. As estruturas montadas no jogo de interesses econômicos impedem que os cidadãos despertem e passem a interferir na redefinição das políticas de tributação. Como reverter isso?

R - O próprio sistema individualista liberal-capitalista intervém decisivamente nessa realidade, na medida em que o cidadão comum sente, num primeiro momento, um alheamento total em relação à matéria. Noutras palavras, reclama do aumento dos impostos, da taxa de juros, das alíquotas do IR mas, envolvido pelo rolo compressor da sobrevivência, nào se sente co-responsável pela mudança da realidade. Enquanto isso, no Congresso Nacional, é enorme a movimentação dos lobbies de diversos setores da economia, que, de forma nefasta, interagem com os políticos do Congresso Nacional e os membros do Executivo no sentido de imprimir mudanças que inicialmente aparecem como imperceptíveis a olho nu, mas que contribuem decisivamente para o aumento da sua fatia do bolo dos lucros. Destaque-se aí as vantagens e as interpretações que são dadas em favor das instituições financeiras, por exemplo.

4. Na sua opinião, “o acesso à informação constitui ferramenta essencial para combater a corrupção, transformar em realidade o princípio da transparência na gestão pública e melhorar a qualidade de nossas democracias"?

R - Sem dúvida, informação é poder! A ausência de conhecimentos leva, por conseguinte, à dominação, e é isso que acontece também na seara tributária. O cidadão comum figura como vítima da eleição de prioridades e de mecanismos para os quais não foi consultado ou ouvido. A ausência de informação gera ausência de participação. Hoje o cidadão é um mero espectador de todos os processos, quando deveria ser um agente de transformação. Afinal, em última análise, todas as mudanças devem estar sendo traçadas em benefício de toda a coletividade.

5. A senhora entende o direito à informação como um direito fundamental (no dizer de Paulo Bonavides ele integra os direitos de quarta geração junto com o direito ao pluralismo etc). Se concorda com isso, entende que o Ministério Público pode provocar o Estado à materializar o direito à informação na esfera tributária? Nesse caso, a ação civil pública não seria um instrumento, já que não se trata de discutir a matéria tributária em si, mas resguardar o direito à informação? Este, além de fundamental não é também um direito difuso? Se o direito á informação é um direito difuso isso não reforça a legitimidade do MP para resguardá-lo?

R - Certamente que sim! Só não sei como, em termos práticos, isso poderia ser viabilizado. Porque não basta o acesso à informação, como a disponibilização de sites ou de valores do volume de recursos recebidos, mas que tais dados disponibilizados sejam inteligíveis ao público leigo, que é totalmente alheio ao assunto. Cito um outro exemplo quanto aos orçamentos. Veja, até nós, Promotores de Justiça, temos dificuldade em entender as rubricas, os repasses, o que significam as dotações orçamentárias e é justamente nos orçamentos que são "plantados" os maiores absurdos, em prejuízo de toda a coletividade, "justificando-se" a malversação de recursos públicos. Sob o ponto de vista teórico, acho perfeito. Só me preocupo com a sua eficácia, quando se tem uma seara complexa e passível de "maquiagens" para sonegar ou ocultar informações. Informação sem decodificação é informação sem utilidade para a sociedade.


Sobre o meu TCC

Resumo

O direito à informação na esfera tributária é o tema da presente monografia, na qual a autora, com base em conceitos doutrinários, normas e diversos princípios do Direito Constitucional e Administrativo, em geral, e do Direito Tributário, em particular, analisa se há uma preocupação com a materialização do mesmo, para que os cidadãos-contribuintes tenham ciência das suas obrigações para com o Fisco (municipal estadual e federal). Se há, de fato, instrumentos que possibilitam esse dever de conhecer, já que a ninguém é dado o direito de desconhecer a lei para se eximir de responsabilidade por ato ilegal praticado. No primeiro capítulo, a autora analisa a finalidade do tributo, a partir da conceituação do mesmo e de abordagens sobre a natureza da relação tributária, o dever fundamental de pagar tributos; a competência tributária, limitações ao poder de tributar e a carga tributária. No segundo capítulo, faz um apanhado dos conceitos norteadores do direito à informação e sua inter-relação com os direitos humanos e os tributos, fazendo ainda um contraponto entre o princípio da publicidade, um dos principais pilares do direito à informação no âmbito administrativo, e o Estado absoluto, com vistas à efetivação de direitos humanos.. No terceiro capítulo, a autora aponta para a possibilidade da construção de um novo paradigma em defesa do cidadão-contribuinte, tomando a informação tributária como direito difuso, com vistas à construção coletiva da justiça fiscal.

PALAVRAS CHAVES: Constituição Federal, Direito Tributário, direito à informação, contribuintes, direitos fundamentais, justiça fiscal.

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